De acordo com as disposições do artigo 2º do Decreto nº 430-17, os nacionais ou residentes da República Dominicana e os funcionários diplomáticos e consulares estrangeiros credenciados no país podem optar pelo reembolso do Cartão de Turista da República Dominicana incluído nos bilhetes aéreos emitidos fora do território dominicano.
Para se qualificar para o reembolso, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do passaporte, incluindo a página com os dados gerais do titular.
- Cópia da passagem aérea com uma discriminação das taxas e impostos cobrados.
- Cópia de cartão de residência ou visto válido, se aplicável.
- Cópia do credenciamento diplomático na República Dominicana, se aplicável.
Para solicitar um reembolso com cartão de turista, você deve preencher o Formulário de Reembolso de Cartão de Turista.