Em conformidade com a Lei No. 20.831, que modifica o Código Aeronáutico em matéria de Transporte de Passageiros e seus Direitos no Chile, informamos a seguir aos passageiros que tiverem comprado seus bilhetes aéreos no Chile e/ou originários do Chile sobre os seguintes direitos que lhes cabem:
Recusa de embarque por overbooking
Caso seja necessário negar o embarque a um passageiro por overbooking, deve-se solicitar, em primeiro lugar, que se apresentem voluntários que renunciem a suas reservas em troca dos benefícios que aceitarem receber do transportador.
Se não se apresentarem voluntários, ou seu número for insuficiente, e for necessário negar o embarque a um ou mais passageiros contra sua vontade, surgirão os seguintes direitos:
1. A critério do passageiro:
a) Ser embarcado no próximo voo que o transportador tiver disponível, ou em um transporte alternativo, caso decida persistir no contrato de transporte aéreo; ou
b) Ser reembolsado do valor total pago pelo bilhete, se desistir do contrato de transporte, cuja execução não tiver iniciado; ou
c) Em se tratando de uma viagem com escala e/ou conexão já iniciada, o passageiro poderá optar entre:
i. Ser embarcado no próximo voo que o transportador tiver disponível, ou em um transporte alternativo, caso decida persistir no contrato de transporte aéreo.
ii. Ser reembolsado da parte não utilizada.
iii. Ser retornado ao ponto de partida, com reembolso do preço da passagem.
2. A título de compensação econômica:o transportador deverá, além disto, oferecer ao passageiro afetado uma soma equivalente a:
a) U.F. 2 para voos com menos de 500 quilômetros.
b) U.F. 3 para voos entre 500 e 1.000 quilômetros.
c) U.F. 4 para voos entre 1.000 e 2.500 quilômetros.
d) U.F. 10 para voos entre 2.500 e 4.000 quilômetros.
e) U.F. 15 para voos entre 4.000 e 8.000 quilômetros.
f) U.F. 20 para voos com mais de 8.000 quilômetros.
Com relação a estas compensações, é necessário ter presente:
- Que o passageiro que aceitar estas compensações não poderão posteriormente propor ações contra o transportador pela recusa de embarque.
- Que, se de acordo com o N°1 letra a) anterior, o passageiro for embarcado no voo seguinte que o transportador tiver disponível, e a diferença na hora de saída com relação à prevista para o voo inicialmente reservado for inferior a três horas, não serão cabíveis estas compensações.
- Por “viagem com escala e/ou conexão” entende-se aquela cuja chegada ao ponto de destino contempla m ponto de partida e um ou mais pontos intermediários de escala e/ou conexão, quando fizerem parte de um mesmo contrato.
- Deverão ser embarcadas de forma prioritária as crianças não acompanhadas, as pessoas com deficiência, os passageiros de idade avançadas ou com saúde delicada, as grávidas que, em razão de seu estado, requeiram ser embarcadas prioritariamente e, em geral, os passageiros que, por motivos humanitários qualificados pelo transportador, tiverem que ser embarcados com preferência.
3. A títulos de benefícios assistenciais:se o passageiro decidir perseverar no contrato de transporte, o transportador estará obrigado aos seguintes benefícios assistenciais:
a) Comunicações que o passageiro precise fazer sejam telefônicas, eletrônicas ou de outra natureza similar, se houver uma diferença na hora de saída prevista para o voo inicialmente reservado superior a 3 horas.
b) Refeições e lanches necessários até o embarque no outro voo se houver uma diferença na hora de saída prevista para o voo inicialmente reservado superior a três horas.
c) Alojamento para passageiros com voo de volta e para passageiros com voo de ida aos quais for negado o embarque em um ponto de conexão, não residentes na cidade, localidade ou área do aeroporto de saída, no caso em que lhes seja oferecido um novo voo cuja saída seja, pelo menos, no dia seguinte ao da saída programada no bilhete de passagem, e sempre que o passageiro tiver que pernoitar uma ou várias noites e o tempo de espera para embarcar no outro voo assim exigir. Por “noite” se entenderá a partir da meia-noite até às 6 horas da manhã.
d) Deslocamento do aeroporto para o local de residência do passageiro na cidade, local ou área do aeroporto de saída, ou para o lugar de alojamento e vice-versa, caso seja aplicável.
e) Os ajustes e serviços que forem necessários para continuar a viagem, caso o passageiro perca um voo de conexão com reserva confirmada. Entende-se por “voo de conexão” aquele cuja chegada ao ponto de destino contempla um ponto de partida e um ou mais pontos intermediários de conexão, quando fizerem parte de um mesmo contrato.
Atrasos ou cancelamentos
O transportador é obrigado a realizar o transporte na data, no horário e nas demais condições estipuladas. Entretanto, pode suspender atrasar e cancelar o voo ou modificar suas condições por razões de segurança ou de força maior supervenientes, tais como fenômenos meteorológicos, conflitos armados, distúrbios civis ou ameaças contra a aeronave. Nestes casos, qualquer dos contratantes poderá rescindir o contrato, suportando cada um seus próprios prejuízos.
Sem prejuízo do anterior, em caso de atraso ou de cancelamento de um voo, o passageiro afetado terá os seguintes direitos:
a) De embarcar no próximo voo que o transportador tiver disponível, ou em um transporte alternativo, caso decida persistir no contrato de transporte aéreo, mesmo que o voo ainda não tenha iniciado ou se tiver iniciado e estiver em uma escala e/ou conexão.
b) Aos benefícios assistenciais indicados para a recusa de embarque, sempre que a causa do atraso ou cancelamento for imputável ao transportador.
c) Reembolso do valor total pago pelo bilhete ou da parte não utilizada, conforme o caso, se o passageiro decidir não perseverar no contrato, seja ou não imputável ao transportador por causa do atraso ou do cancelamento.
d) Indenização com observância ao Convênio de Montreal de 1999 se o voo for internacional, ou com observância ao Código Aeronáutico do Chile se o voo for nacional.
Convênio de Montreal de 1999:
Artigo 19: “O transportador é responsável pelo dano causado por atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga. Entretanto, o transportador não será responsável pelo dano causado se provar que ele e seus funcionários e agentes adotaram todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que foi impossível, para um e para outros, adotar tais medidas”.
Artigo 22 N°1: Em caso de atraso, a responsabilidade se limitará a 4.604 Direitos Especiais de Saque (do Fundo Monetário Internacional).
Artigo 22 N°5: O passageiro prejudicado pode demandar judicialmente uma indenização por um valor maior.
Código Aeronáutico do Chile:
Artigo 147: “A indenização por atraso na execução do transporte de passageiros não excederá a duzentas e cinquenta unidades de fomento por cada um deles.
Entretanto, não caberá esta indenização se o transportador provar que adotou as medidas necessárias para evitar o fato gerador do atraso, ou que lhe foi impossível adotá-las”.
(Artigo 133 B letra c): A indenização do artigo 147 será procedente se o atraso ou o cancelamento ocorrer por causa imputável ao transportador, de acordo com o seguinte:
i) Se o atraso for superior a três horas com relação à hora de saída prevista no bilhete de passagem.
ii) No momento do cancelamento, salvo se for informado ao passageiro e lhe for oferecido tomar outro voo que lhe permita sair para seu destino, com não mais de três horas de atraso com relação à hora de saída prevista.
Para os fins da comunicação de cancelamento, o passageiro, ao efetuar a reserva ou compra de seu bilhete de passagem, informará ao transportador, de forma direta ou através de seus agentes autorizados, seus dados de contato, tais como endereço, telefone e correio eletrônico.
Devolução de taxas
Em conformidade com as disposições do artigo 133 letra C do Código Aeronáutico chileno, caso a viagem não seja realizada, as taxas de embarque, encargos ou direitos aeronáuticos pagos pelo passageiro serão reembolsados.
As taxas de embarque correspondem a uma taxa aérea cobrada pela autoridade aeronáutica ou operador aeroportuário pelo uso de certos serviços, tais como salas de embarque e infra-estrutura aeroportuária.
Se seu bilhete foi adquirido através de uma agência de viagens, entre em contato com a agência para solicitar um reembolso.
Se seu bilhete foi adquirido diretamente da Copa Airlines (copa.com, aplicativo móvel, aeroporto, centro de reservas ou escritórios de vendas), favor preencher o formulário de reembolso da taxa de embarque chilena.
O reembolso das taxas de embarque será efetivo dentro de um prazo máximo de 15 dias úteis.