Para que funciona a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante?

As pessoas físicas que entram ou saem do Brasil com recursos em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devem apresentar-se no controle aduaneiro que tem jurisdição sobre o local de entrada ou saída do país a declaração dos valores em moeda, cheques e cheques de viagem que carregam.

Portanto, se você entrar ou sair do país com valores em moeda, nacional ou estrangeira, cujo montante seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, deverá enviar a Declaração eletrônica de bens do viajante  (e-DBV).

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