As pessoas físicas que entram ou saem do Brasil com recursos em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devem apresentar-se no controle aduaneiro que tem jurisdição sobre o local de entrada ou saída do país a declaração dos valores em moeda, cheques e cheques de viagem que carregam.
Portanto, se você entrar ou sair do país com valores em moeda, nacional ou estrangeira, cujo montante seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, deverá enviar a Declaração eletrônica de bens do viajante (e-DBV).