Estados Unidos
Publicado em 09 de junho de 2025

Preguntas Frecuentes- Restrição de Entrada nos EUA

As respostas abaixo são baseadas no boletim oficial emitido pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP). Para mais informações, você pode consultar a declaração diretamente no link a seguir.

Em 4 de junho de 2025, o governo dos Estados Unidos emitiu uma Proclamação Presidencial que impõe restrições temporárias de entrada para cidadãos de determinados países, como medida de segurança nacional. Essa medida entrará em vigor em 9 de junho de 2025.

Sabemos que essas informações podem gerar dúvidas e incertezas. Por isso, preparamos este guia com as perguntas mais frequentes para ajudar você a entender como isso pode afetar sua viagem e quais ações tomar caso esteja dentro do escopo da Proclamação.

  1. Posso continuar viajando para os Estados Unidos com o meu visto atual?
    R. Se o seu visto foi emitido em 8 de junho de 2025 ou antes, você pode viajar normalmente, sujeito à inspeção padrão da CBP na entrada nos EUA, sem necessidade de alterar seu itinerário.

  2. A quais países se aplica a restrição de entrada?
    R. A Proclamação se aplica a cidadãos dos seguintes 19 países: Afeganistão, Birmânia (Mianmar), Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão, Iémen, Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela.

  3. Sou cidadão de um desses países. Isso significa que não poderei mais viajar?
    R. Depende. Se você tem um visto emitido antes de 9 de junho de 2025, ainda pode viajar, salvo outros motivos de inadmissibilidade. Além disso, há exceções específicas que permitem a entrada, mesmo com vistos emitidos após essa data (veja a próxima pergunta).

  4. Quais são as exceções a esta Proclamação?
    R. Você pode viajar se atender a uma das seguintes condições, mesmo sendo cidadão de um país incluído:

    • Você é residente legal permanente nos EUA (possui green card).

    • Possui dupla cidadania e viaja com o passaporte de um país não incluído na Proclamação.

    • Viaja com visto diplomático ou vinculado a organismos internacionais (A-1, G-4, NATO, etc.).

    • É atleta (ou parte de uma equipe oficial) viajando para um evento como a Copa do Mundo ou Olimpíadas.

    • Possui visto de imigrante por reunificação familiar (IR-1, CR-1, IR-2, etc.).

    • Está viajando como parte de um processo de adoção internacional (IR-3, IH-4, etc.).

    • É beneficiário de um visto especial afegão ou trabalha para o governo dos EUA.

    • É membro de uma minoria religiosa ou étnica perseguida no Irã.

    • Possui um documento válido de facilitação de viagem (como o Formulário I-512 ou PARCIS).

  5. Tenho um visto emitido após 8 de junho de 2025 e sou cidadão de um dos 19 países com restrições. Posso viajar?

    R. Não, a menos que se enquadre em uma das exceções mencionadas. Vistos emitidos a partir de 9 de junho não autorizam a viagem para cidadãos dos 19 países restringidos, salvo se acompanhados de um documento de exceção válido.

     

  6. Onde posso verificar se minha situação se enquadra em uma exceção?
    R. Recomendamos consultar diretamente a embaixada ou consulado dos EUA.

  7. Posso ser impedido de embarcar no voo por esse motivo?

    R. Sim. Se você estiver dentro do escopo da Proclamação e não se enquadrar em uma exceção, as companhias aéreas são obrigadas a negar o embarque para evitar sanções por parte do governo dos EUA.

  8. O que devo fazer se tiver dúvidas específicas sobre meu visto ou situação migratória?
    R. Recomendamos entrar em contato diretamente com a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) ou com o Departamento de Estado dos EUA. Essas são as autoridades responsáveis por determinar a validade de documentos e autorizações de viagem.

     

Nueva York, Estados Unidos

Publicado 10 de junho de 2025

Modificações na via de acesso ao Aeroporto Internacional John F. Kennedy

Devido a bloqueios viários causados por obras na via expressa JFK Expressway, o acesso e a saída do Aeroporto Internacional John F. Kennedy poderão sofrer congestionamentos significativos nos próximos meses.
Para evitar atrasos e perda de voos, recomendamos:
• Utilizar o AirTrain JFK como alternativa de transporte.
• Se decidir dirigir, planeje chegar ao aeroporto com pelo menos 3 horas de antecedência da partida do voo.
• Considere chegar ainda mais cedo, se possível, devido à possibilidade de novos bloqueios.

 

 

IAD, JFK - Estados Unidos

Publicado 10 de junho de 2025

Transporte de encomendas na bagagem despachada

Para os passageiros que estiverem viajando para o Aeroporto Internacional de Washington-Dulles (IAD) o John F. Kennedy (JFK), em Nova York com mercadorias destinadas à distribuição, recomendamos utilizar o serviço da Copa Cargo. É importante observar que as autoridades locais proíbem o transporte desse tipo de mercadoria na bagagem despachada ou de mão nesse aeroporto.

 

 

Venezuela

Publicado 23 de maio de 2025

Retomada dos voos de/para a Venezuela

A partir de terça-feira, 27 de maio de 2025, a Copa Airlines retomará suas operações aéreas entre o Panamá e a Venezuela, após receber a autorização do Instituto Nacional de Aeronáutica Civil (INAC) da República Bolivariana da Venezuela.

  • Se o seu bilhete foi comprado até 22 de maio de 2025,
  • Se a sua viagem estava programada após 30 de julho de 2024, você poderá fazer alterações no seu itinerário.
  • A data limite para fazer alterações no seu itinerário é 30 de junho de 2025.
  • Você pode escolher qualquer data dentro da validade do bilhete como data limite para iniciar sua nova viagem.

Por favor, entre em contato com o nosso Centro de Atendimento ou visite o nosso Escritório de Vendas se precisar de mais informações.

 

 

Aviso de viagem anteriores

 

Argentina
Publicado em 5 de abril de 2025

Impactos devido à greve do sindicato da aviação

Devido à greve do sindicato da aviação na Argentina, estamos oferecendo flexibilidade aos nossos passageiros afetados.

  • Se o seu bilhete foi comprado até 05 de abril de 2025,
  • Se a sua viagem estava programada para 09 de abril de 2025 a 10 de abril de 2025, você poderá fazer alterações no seu itinerário.
  • Você tem até 17 de abril de 2025 para iniciar a sua nova viagem.

Por favor, entre em contato com o nosso Centro de Atendimento ou visite o nosso Escritório de Vendas se precisar de mais informações.

 

 

Venezuela

Publicado 10 de janeiro de 2025

Fechamento do espaço aéreo e das fronteiras terrestres entre a Colômbia e a Venezuela

Devido ao fechamento do espaço aéreo e das fronteiras terrestres entre a Colômbia e a Venezuela, estamos oferecendo flexibilidade para os passageiros afetados.
  • Se sua passagem foi comprada até 10 de janeiro de 2025,
  • Se sua viagem estava programada entre 10 de janeiro de 2025 e 13 de janeiro de 2025, você poderá alterar seu itinerário.
  • O prazo para iniciar sua nova viagem é 20 de janeiro de 2025.

Por favor, entre em contato com o nosso Centro de Atendimento ou visite o nosso Escritório de Vendas se precisar de mais informações.

 

 

Estados Unidos

Publicado 8 de janeiro de 2025

Incêndios florestais no sul da Califórnia
Devido aos incêndios florestais no sul da Califórnia, estamos oferecendo flexibilidade para os passageiros afetados.

  • Se sua passagem foi comprada até 7 de janeiro de 2025,

  • Se sua viagem estava programada entre 8 de janeiro de 2025 e 20 de janeiro de 2025, você poderá alterar seu itinerário.

  • O prazo para iniciar sua nova viagem é 27 de janeiro de 2025.

Por favor, entre em contato com o nosso Centro de Atendimento ou visite o nosso Escritório de Vendas se precisar de mais informações.

 

 

Chile
Publicado 14 de novembro de 2024

Mobilização do sindicato aeronáutico

Devido à mobilização do sindicato aeronáutico que ocorrerá no Chile, os serviços no aeroporto podem ser afetados. Recomendamos que chegue ao aeroporto com pelo menos três (3) horas de antecedência ao seu voo

 

 

Peru
Publicado 13 de novembro de 2024

Greve Nacional de Transportadores

Diante de possíveis impactos nas vias devido à Greve Nacional de Transportadores, que ocorrerá de 13 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2024 no Peru, recomendamos que você tome medidas para chegar ao aeroporto pelo menos três (3) horas antes do seu voo.

 

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